Assessoria
Profissional
Qualquer que seja a sua decisão de compra,
imóvel pronto ou em construção, procure a ajuda
de um profissional de sua confiança; seja ele um corretor
de imóveis com registro no CRECI ou um advogado da área
imobiliária.
Essa assessoria poderá se dar através de uma empresa
do ramo imobiliário ou de um profissional autônomo,
que irão ajudá-lo a obter informações
claras quanto aos aspectos financeiros, jurídicos e sobre
outras obras entregues pela empresa vendedora.
Um bom profissional, com certeza, saberá orientá-lo
de forma decisiva, diminuindo os riscos no processo de aquisição
de seu imóvel. Pense bem, por mais que isso possa parecer
um investimento desnecessário, você terá muitos
benefícios. |
Adquirir um
imóvel pronto, novo ou usado
- A propriedade do imóvel deve estar regularizada
(a escritura em nome do vendedor deve estar registrada no Cartório
de Registro de Imóveis);
- O IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e as taxas de água,
esgoto, energia elétrica e condomínio, se for o caso,
devem estar em dia;
- O proprietário do imóvel não pode estar impedido
legalmente de vendê-lo (por exemplo, quando os seus bens se
tornam indisponíveis por determinação judicial);
- O imóvel deve estar livre da incidência de ônus
reais (penhora, por exemplo);
- Além do Imposto de Transmissão de Propriedade (ITBI),
você pagará as taxas exigidas para que a escritura
seja lavrada (redigida) no Cartório de Ofício de Notas
e para registro no Cartório de Registro de Imóveis. |
DICAS NA HORA DE VENDER SEU IMÓVEL
Na avaliação deixe o corretor ajudá-lo
sugerindo um preço justo, evite pedir um preço muito
alto, planejando abaixar depois, levará mais tempo para o
imóvel ser vendido, o que acarretara mais custos e os prováveis
compradores vão perdendo o interesse.
Para a apresentação do imóvel, procurar conservá-lo
sempre limpo e bem cuidado, principalmente em relação
a pintura.
Para a demonstração o corretor terá a responsabilidade
de fazer uma pré seleção dos compradores, sabendo
o que ele procura, se depende de financiamento bancário e
outros para adquirir o bem , proporcionando principalmente segurança
nestas visitas.
Negociações exigem habilidades , treinamento e experiência,
portanto assessoria de um corretor é imprescindível,
pois o envolvimento direto proprietário/ comprador provoca
emoções que prejudicam a habilidade de negociar e
freqüentemente acabam em más negociações.
Documentação correta, assegure-se de quais atos precisam
ser feitos e pagos. Saiba qual documentação deverá
ser apresentada para concretizar a venda e como as restrições
contratuais e de zoneamento locais podem afetar a transação.
Vale a pena ressaltar , que o proprietário quando contrata
uma imobiliária não terá despesa alguma com
divulgação da venda de seu imóvel, ficando
todas por conta da imobiliária contratada, ou seja em jornais,
internet, revista, placas e oportunidade de parcerias entre imobiliárias,
sendo devida apenas a comissão de venda estipulada , somente
quando vendido o imóvel.
Durante e Depois da Compra
É aconselhável que o negócio seja
feito por uma imobiliária, através de um corretor
de imóveis. Nada melhor do que estar bem assessorado na hora
de realizar um negócio.
O sinal deve ser simbólico, apenas para assegurar a compra.
A documentação correta é a principal arma para
garantir a segurança do comprador. Existe uma série
de documentos que o comprador deve exigir.
De posse de toda documentação, o pagamento pode ser
integralizado.
Se o imóvel nunca tiver sido habitado, o comprador deve solicitar
a planta hidráulica e elétrica, que normalmente encontra-se
em poder do síndico.
Para ser proprietário de fato do imóvel, falta a última
e mais importante etapa: encaminhar a elaboração da
escritura ao escrevente do Cartório de Notas e registrar
o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
Somente após o registro obtém-se o direito real sobre
o imóvel, segundo a Lei 4.591, de 1964. Com o imóvel
registrado, pode-se efetuar a transferência do IPTU para o
nome do novo proprietário.
Depois da Compra - A dica é única:
Por pelo menos por dez anos, para precaver-se de eventuais e inoportunas
surpresas, guarde as certidões negativas. |
Para adquirir um terreno
O terreno deve estar com a documentação
regularizada (a escritura deve estar registrada no Cartório
de Registro de Imóveis);
O IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e as taxas de água,
esgoto, energia elétrica e condomínio, se for o caso,
devem estar em dia;
O proprietário do imóvel não pode estar impedido
legalmente de vendê-lo (por exemplo, quando os seus bens se
tornam indisponíveis por determinação judicial);
O imóvel deve estar livre da incidência de ônus
reais (penhora, por exemplo);
Além do Imposto de Transmissão de Propriedade (ITBI),
você pagará as taxas exigidas para que a escritura
seja lavrada (redigida) no Cartório de Ofício de Notas
e para registro no Cartório de Registro de Imóveis.
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Reformar ou ampliar um imóvel
Você deve ter um projeto da obra a ser executada,
com o respectivo orçamento;
O cronograma de execução deve ser compatível
com o prazo previsto para a conclusão e com os recursos disponíveis;
Será exigido um Alvará de Construção,
expedido pela Prefeitura Municipal e matrícula da obra no
INSS, no caso de ampliação;
Se o seu projeto for de ampliação do imóvel,
você pagará os encargos sociais (INSS) e trabalhistas
(FGTS) sobre a mão-de-obra contratada;
Quando a ampliação estiver concluída, você
deverá solicitar ao Cartório de Registro de Imóveis
a averbação da obra, ou seja, ela deverá ser
registrada junto à matrícula do imóvel. Observe
que, assim como na construção, você deverá
pagar as taxas cartorárias exigidas. |